LEI Nº 2.685, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe sobre: Remissão de crédito tributário e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remir os seguintes créditos tributários:
DEVEDORES | INCIDÊNCIA |
1. ISRAEL O. SILVA/PAULO MACHADO | I.P.T.U./TAXAS- 1995 e 1996 |
2. SEBASTIÃO FILOMENO DA SILVA | I.P.T.U./TAXAS- 1995 |
3. OSMAR MARQUES DE SOUZA | I.P.T.U./TAXAS- 1995 |
4. ROGÉRIO ANTONIO MATIAS | I.P.T.U./TAXAS 1991-1992-1993-1994-1995 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 27 de dezembro de 1996.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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