LEI Nº 2.685, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Dispõe sobre: Remissão de crédito tributário e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a remir os seguintes créditos tributários:

 

DEVEDORES

INCIDÊNCIA

1. ISRAEL O. SILVA/PAULO MACHADO          

I.P.T.U./TAXAS- 1995 e 1996

2. SEBASTIÃO FILOMENO DA SILVA             

I.P.T.U./TAXAS- 1995

3. OSMAR MARQUES DE SOUZA           

 I.P.T.U./TAXAS- 1995

4. ROGÉRIO ANTONIO MATIAS      

 I.P.T.U./TAXAS 1991-1992-1993-1994-1995

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 27 de dezembro de 1996.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor