LEI Nº 2.688, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Dispõe sobre: Concessão de Direito Real de Uso de áreas de propriedade do Município à pessoas menos favorecidas socio-economicamente e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a pessoas carentes menos favorecidas sócio-economicamente, a título de concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para fins residenciais, uma área de propriedade do Município com 5.518,25 m², localizada na rua Luiz Raveli, parte do sistema de Recreio no loteamento "Parque São Rafael", Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

Parágrafo único.  A área apontada no "caput" deste Artigo tem as seguintes divisas e confrontações, consoante Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, que fica fazendo parte integrante desta Lei:

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: "Começa no marco M9, localizado na lateral da Rua Luiz Raveli, no cruzamento com a linha de divisa entre a área a ser descrita e o lote 40 da Quadra 16. Daí, segue com rumo de 66°37’05"NW e distância de 20,00 m, confrontando com o lote 40 da Quadra 16, até o marco M10. Daí deflete à esquerda com rumo de 87°45’46” SW e segue em reta com distância de 43,75 m, até o marco M11. Daí, deflete à esquerda com rumo de 18°14’22"SW e segue em reta com distância de 35,96m, até o marco M12. Daí deflete à direita com rumo de 19°27’38 “SW e segue em reta com distância de 69,58 m até o marco M13. Confronta desde o marco M10 até o marco M13 com terras de Manoel Pinto Alves e Capela do Morro Grande. Do marco M13 deflete à esquerda com rumo de 59°22’02” SE e segue em reta com distância de 35,46m até o marco M5A, confrontando com a EEPG Prof Marina Vieira Bayerlein. Do marco M5A, deflete à esquerda com rumo de 14°49’53"NE e segue em reta com distância de 39,00m até o marco M6. Daí deflete à direita com rumo de 35°07’31"SE e segue em reta com distância de 12,56m, até o marco M7, localizado na lateral do Balão de retomo da Rua Luiz Raveli, confronta desde o marco M5 até o marco M7 com a Quadra 07. Do marco M7, deflete à esquerda e segue em curva pela lateral da citada Rua com um desenvolvimento de 28,64m, e raio de 16,00 m até o marco M8. Daí deflete à esquerda com rumo de 26°22’51"NE e segue em reta com distância de 61,00 m, ainda pela lateral da citada rua, até o marco M9, início desta descrição perimétrica, perfazendo a área de 5.518,25m².

 

Art. 2º  A área descrita no Parágrafo Único do Artigo anterior, será objeto de subdivisão em lotes para regularizar a situação das famílias já existentes naquele local, precedido de estudo social elaborado pelo Serviço Social Municipal, após levantamento “in-loco", elaborará relatório circunstanciado em cada caso.

 

Art. 3º  A concessão de que trata o Artigo 1° desta Lei, será pelo prazo de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado por igual período, permanecendo o interesse público, e regulamentada através de Contrato onde constarão as cláusulas de Concessão e de Resolução.

 

Art. 4º  Findo o prazo de concessão, não havendo interesse público relevante ou em caso de resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas na área de terreno passarão ao Patrimônio Municipal, sem que caiba aos Concessionários direito a qualquer indenização.

 

Art. 5º  A área a ser cedida em Direito Real de Uso fica desafetada do uso comum do povo para a categoria de Bem Patrimonial Disponível.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 27 de dezembro de 1996.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor