LEI Nº 271, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1963

 

 

Dispõe sobre recebimento, em doação de ruas e praças no loteamento jardim boa vista.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a receber, em doação, as ruas e praças abertas no loteamento JARDIM BOA VISTA – Gleba I e II, respectivamente, de propriedade dos Srs. LUCAS GÓES DE MORAES e DR. ISRAEL MC LEOD, na conformidade seguinte:

 

GLEBA I – Propriedade de LUCAS GÓES DE MORAES

 

Rua

Comprimento

Largura

Área em m²

Rua 1

176 m

8 m

1.480,00

Rua 2

216 m

8 m

1.836,50

Rua 3

211 m

8 m

1.745,50

Travessa 4

92 m

5 m

460,00

Viela I

56 m

4 m

224,00

GLEBA II - Propriedade do Dr. ISRAEL MC LEOD 

Rua

Comprimento 

Largura

Área em m²

Rua 4

83 m

10 m

830,00

Viela II

32 m

4 m

128,00

Rua 5

180 m

10 m

1.800,00

Rua 6

116 m

10 m

1.160,00

Rua 5

175 m

10 m

1.750,00

Praça retangular

 

10 m

314,00

Rua 7

120 m

10 m

1.200,00

Rua 8

166 m

10 m

1.660,00

Rua 8ª

65 m

10 m

650,00

Viela III

40 m

4 m

160,00

Rua 9

191 m

10 m

1.910,00

Rua 10

285 m

10 m

2.916,00

Praça

-

-

2.856,00

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de dezembro de 1963.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de dezembro de 1963.

 

 

NELSON ANTÔNIO DE GASPERI

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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