LEI Nº 271, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sobre recebimento, em doação de ruas e praças no loteamento jardim boa vista.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a receber, em doação, as ruas e praças abertas no loteamento JARDIM BOA VISTA – Gleba I e II, respectivamente, de propriedade dos Srs. LUCAS GÓES DE MORAES e DR. ISRAEL MC LEOD, na conformidade seguinte:
GLEBA I – Propriedade de LUCAS GÓES DE MORAES
Rua | Comprimento | Largura | Área em m² |
Rua 1 | 176 m | 8 m | 1.480,00 |
Rua 2 | 216 m | 8 m | 1.836,50 |
Rua 3 | 211 m | 8 m | 1.745,50 |
Travessa 4 | 92 m | 5 m | 460,00 |
Viela I | 56 m | 4 m | 224,00 |
GLEBA II - Propriedade do Dr. ISRAEL MC LEOD
Rua | Comprimento | Largura | Área em m² |
Rua 4 | 83 m | 10 m | 830,00 |
Viela II | 32 m | 4 m | 128,00 |
Rua 5 | 180 m | 10 m | 1.800,00 |
Rua 6 | 116 m | 10 m | 1.160,00 |
Rua 5 | 175 m | 10 m | 1.750,00 |
Praça retangular |
| 10 m | 314,00 |
Rua 7 | 120 m | 10 m | 1.200,00 |
Rua 8 | 166 m | 10 m | 1.660,00 |
Rua 8ª | 65 m | 10 m | 650,00 |
Viela III | 40 m | 4 m | 160,00 |
Rua 9 | 191 m | 10 m | 1.910,00 |
Rua 10 | 285 m | 10 m | 2.916,00 |
Praça | - | - | 2.856,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de dezembro de 1963.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de dezembro de 1963.
NELSON ANTÔNIO DE GASPERI
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor