LEI Nº 2.698, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1997

 

Dispõe sobre: Concessão de materiais de construção a título de indenização, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º    Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título de indenização, os materiais de construção que especifica:

 

1. 75 barras de ferro CA 50 1/2"(12mm)

 

2. 45 barras de feno CA 50 3/8"(12mm)

 

3. 123 barras de ferro CA 50 1/4"(12mm)

 

4. 89 sacos de cimento

 

5. 10 m³ areia média

 

6. 10 m³ pedra 01

 

7. 3.500 tijolos cerâmicos 0.15*0.20*0.25

 

8. 90 sacos de cal hidratada

 

Art. 2º  Os materiais especificados no Artigo anterior, serão concedidos para a elevação da residência localizada à Rua São João n° 389 - Jardim São Francisco, neste Município de Caieiras, de propriedade de MACIEL ALVES.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 28 de fevereiro de 1997.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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