LEI Nº 2.704, DE 12 DE MAIO DE 1997

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Consórcio que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar consórcio com a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, visando à remodelação do trevo de acesso à Cidade de Franco da Rocha, localizado na Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, altura do Km. 37,3, em território caieirense.

 

Parágrafo único.  As obrigações recíprocas para a consecução do objetivo descrito neste artigo serão definidas em termo próprio a ser subscrito entre às partes.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos próprios do orçamento, suplementados, se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de maio de 1997.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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