LEI Nº 2.706, DE 13 DE MAIO DE 1997
Dispõe sobre: Prorrogação do prazo estabelecido no artigo 1° da Lei n° 2509/95.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, o prazo estabelecido no Artigo 1° da Lei nº 2509/95, devendo, portanto, as obras estarem concluídas até 26 de abril de 1998.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de maio de 1997.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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