LEI Nº 2.707, DE 26 DE MAIO DE 1997

 

Dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Contadoria da Câmara Municipal de Caieiras autorizada a abrir um Crédito Adicional Suplementar, destinado a suplementar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor R$

15.82.495.2.010

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.2.0.0. 

Transferências Correntes

 

3.2.5.0. 

Transferências a Pessoas

 

3.2.5.1. 

Inativos

100.000,00

01.01.001.1.001

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.

Investimentos

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Materiais Permanentes

40.000.00

 

TOTAL

140.000,00

 

Art. 2º  Para atender a suplementação supra referida, fica anulado parcialmente os seguintes itens orçamentários: 

 

Código

Especificação

Valor R$

01.01.001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

80.000,00

01.01.001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e Encargos

60.000,00

 

 

140.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de maio de 1997.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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