LEI Nº 2.710, DE 06 DE JUNHO DE 1997
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a doar bens de Municipalidade, considerados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade de Caieiras, e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo Social de Solidariedade de Caieiras, bens de propriedade da Municipalidade conforme especificados no corpo deste artigo, considerados inservíveis, os quais foram devidamente avaliados por Comissão designada pelo Executivo, através da Portaria n° 5641, de 13 de fevereiro de 1997, alterada pela Portaria n° 5688, de 11 de março de 1997, cujo laudo fica fazendo parte integrante da presente Lei.
- 01 Ambulância Caravan ano 1989 - GD-1086
- 01 VW Gol ano 1994 - BUX-2316
- 30 pneus de várias medidas
- 80 baterias (30 grandes e 50 pequenas)
- 01 Carroceria de Coletagem de Lixo
- 01 Máquina Xerox - Modelo 1035 AM
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de junho de 1997.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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