LEI Nº 273, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

 

 

Dispõe sobre concorrência pública para a venda de terreno.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir concorrência pública para a venda de terreno com 98.000 m², objeto de desapropriação do decreto nº 207, de 15 de Julho de 1963, tendo como possível proprietário o Sr. VICTOR HUGO FLOREAL ARTESE, situado no Bairro do Morro Grande, em Caieiras.

 

Art. 2º  O imóvel, objeto da venda de que trata o artigo antecedente, destina-se à instalação de indústria.

 

Art. 3º  No julgamento deverão ser levadas em consideração as seguintes exigências:

 

a) capital registrado e realizado do concorrente à data de concorrência;

 

b) faturamento anual previsto pela concorrente para o primeiro ano;

 

c) inicio do faturamento do município;

 

d) preço e condições do pagamento;

 

e) tempo de início de funcionamento;

 

f) área de utilização para fins de produção e armazenamento;

 

g) número de empregados a serem utilizados.

 

Art. 4º  O concorrente que preencher 6 das 7 exigências e que melhor condições oferecer no computo geral, a critério da comissão julgadora, será considerado vencedor.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 31 de dezembro de 1963.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 31 de dezembro de 1963.

 

 

NELSON ANTÔNIO DE GASPERI

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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