LEI Nº 2.715, DE 24 DE JULHO DE 1997

 

Dispõe sobre: Reajuste Salarial e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a todos os Servidores da Municipalidade, reajuste no percentual de 5% (Cinco por cento).

 

Art. 2º  O reajuste mencionado no Artigo 1º será extensivo aos aposentados e pensionistas.

 

Art. 3º  As frações de centavos verificadas no cálculo do valor, poderão ser arredondadas para mais ou para menos.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Julho de 1997.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de julho de 1997.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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