LEI Nº 2.715, DE 24 DE JULHO DE 1997
Dispõe sobre: Reajuste Salarial e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a todos os Servidores da Municipalidade, reajuste no percentual de 5% (Cinco por cento).
Art. 2º O reajuste mencionado no Artigo 1º será extensivo aos aposentados e pensionistas.
Art. 3º As frações de centavos verificadas no cálculo do valor, poderão ser arredondadas para mais ou para menos.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Julho de 1997.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de julho de 1997.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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