LEI Nº 2.719, DE 12 DE AGOSTO DE 1997
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder ajuda de custo que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda de custo no montante de R$ 2.660,00 (dois mil e seiscentos e sessenta reais), para custear as despesas de viagem dos atletas caieirenses Débora Lopes Fernandes e Sebastião Pedro da Silva, que irão representar nossa cidade no Encontro lnternacional de Capoeira USA-97, a ser realizado entre os dias 23 a 30 de agosto deste ano na cidade de Berkeley, Califórnia, Estados Unidos da América, conforme o solicitado no Processo Municipal n° 3.160/97.
Parágrafo único. Os beneficiários apontados no "caput" deste artigo, deverão prestar contas do numerário recebido junto à Secretaria Municipal da Fazenda até o dia 30 de Setembro do Corrente exercício.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de agosto de 1997.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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