LEI Nº 2.720, DE 18 DE AGOSTO DE 1997
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de comodato que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com a Companhia Melhoramentos de São Paulo contrato de comodato, à título gratuito, do imóvel de propriedade da referida empresa, localizado na Rua da Estação, salão maior do Armazém n° 07, nesta cidade, com área de 522,72m² (quinhentos e vinte e dois metros e setenta e dois centímetros quadrados).
Parágrafo único. O imóvel servirá única e exclusivamente para acomodar a Fanfarra "Walther Weiszflog", seus instrumentos, uniformes e demais objetos a ela pertencentes, conforme termo de comodato apresentado pela Comodante.
Art. 2º O prazo do referido contrato será por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado sucessivamente por iguais períodos permanecendo o interesse entre as partes.
Art. 3º A Municipalidade poderá arcar com eventuais gastos, a fim de amoldar o imóvel às necessidades precípuas a que se destina, bem como para sua manutenção, sem que haja obrigatoriedade de reembolso futuro.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de agosto de 1997.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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