LEI Nº 2.721, DE 19 DE AGOSTO DE 1997
Dispõe sobre: Dá denominação a Viela e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Viela Ophelia Grego de Jesus, a viela localizada à Avenida Presidente Costa e Silva, acesso ao lote n° 98, no Jardim Monte Alegre, no Bairro do Jardim Vera Tereza, neste Município de Caieiras.
Parágrafo único. A biografia da homenageada, ficará fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de agosto de 1997.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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