LEI Nº 2.722, DE 19 DE AGOSTO DE 1997

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a realizar obras que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as seguintes obras no Esporte Clube São Francisco, localizado no Município de Caieiras:

 

I - Fechamento lateral da quadra de futebol, com blocos de cimento e colocação de esquadrias de ferro (basculantes) na parte superior;

 

II - Construção de dois vestiários;

 

III - Reforma das arquibancadas.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão das verbas próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de agosto de 1997.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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