LEI Nº 2.723, DE 19 DE AGOSTO DE 1997

 

Dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar. 

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Contadoria da Câmara Municipal de Caieiras autorizada a abrir um Crédito Adicional Suplementar, destinado a suplementar o seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor R$

01.01.001.2.001

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.

lnvestimentos

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Materiais Permanente

15.000,00

 

TOTAL

15.000,00

 

Art. 2º  Para atender a suplementação supra referida, fica anulado parcialmente 0 seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor R$

01.01.001.2.001

 

 

4.0.0.0. 

 Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

 Investimentos

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

15.000,00

 

TOTAL

 15.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de agosto de 1997.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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