LEI Nº 2.725, DE 21 DE AGOSTO DE 1997

 

Dispõe sobre: Obriga a Prefeitura Municipal de Caieiras a fornecer o nº Oficial de imóveis, bem como autorização do corte de asfalto e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo obrigado a fornecer no prazo máximo de cinco dias úteis, o número oficial do imóvel, bem como autorização para corte de asfalto, para obtenção de ligação de água e energia elétrica, nos órgãos competentes como Sabesp Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e CESP - Companhia energética do Estado de São Paulo. 

 

Art. 2º  Para concessão do número de que trata o artigo anterior, será necessário somente que o interessado comprove que e proprietário do imóvel, através de Escritura ou Contrato de Compra e Venda.

 

Art. 3º  Havendo necessidade de corte no asfalto, ficará o interessado obrigado a reparar com concreto, deixando quatro centímetros para acabamento asfáltico.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de agosto de 1997.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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