LEI Nº 2.729, DE 08 DE SETEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a doar materiais de construção que especifica e dá outras providências

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a doar materiais de construção à Sra. Ana Maria de Melo Santos, residente na Rua Narciso De Grandi, n° 280 - Vila Rosina, neste Município, conforme segue:

 

I - 1.000 blocos de cimento de 15 cm;

 

II – 10 metros de areia;

 

III - 60 barras de ferro 3/8;

 

IV - 35 barras de ferro 3/16;

 

V - 70 sacos de cimento;

 

VI - 1.000 tijolos tipo "baianos" de 15;

 

VII - 60 metros de laje;

 

VIII - 05 kílos de arame recozido;

 

IX - 25 sacos de cal;

 

X - 40 sacos de massa fina;

 

XI - 60 metros de piso 20x30;

 

XII - 01 porta para sala;

 

XII - 01 porta de cozinha;

 

XIV - 01 esquadria (vitraux) para cozinha;

 

XV - 01 esquadria (vitraux) para banheiro;

 

XVI - 01 porta para quarto;

 

XVII - 01 janela para quarto;

 

XVIII - 01 vaso sanitário;

 

XIX - 01 lavatório;

 

XX - 05 metros de conduite;

 

XXI - 10 metros de pedra n° 01.

 

Art. 2º  A presente doação encontra-se consubstanciada no Processo Municipal n° 879/97, onde há constatação da necessidade da doação aqui tratada, face a inundação havida no imóvel da Sra. Ana Maria de Melo Santos, bem como pelo relatório social acostado ao mesmo.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das verbas próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de setembro de 1997.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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