LEI Nº 2.734, DE 22 DE SETEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio para Arborização Urbana com a CESP – Companhia Energética de São Paulo, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio para arborização urbana com a CESP - Companhia Energética de São Paulo.

 

Parágrafo único.  O Convênio terá por objetivo em estabelecer condições de cooperação mutua entre as entidades conveniadas com respeito ao planejamento, implantação e condução da arborização urbana do município, com a finalidade de garantir convivência harmoniosa com a rede elétrica de distribuição, na forma do instrumento a ser celebrado com a respectiva entidade.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de setembro de 1.997.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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