LEI Nº 2.737, DE 22 DE SETEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a Instituir Preço Público para uso de Próprio Público Municipal que especifica.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a instituir preço público para o uso do Centro Educacional e Cultural Izaura Neves. 

 

Parágrafo único.  O preço público de que trata este artigo será revertido em benefício do Fundo Social de Solidariedade do Município.

 

Art. 2º  A presente Lei será regulamentada por Decreto no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de setembro de 1997.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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