LEI Nº 2.738, DE 22 DE SETEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder ajuda de custo que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda de custo no montante de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), para custear parte das despesas de viagem da atleta caieirense FABIANA MARQUES LONGO - RG. N° 23.424.6108, que, na qualidade de Campeã Brasileira de Karatê, irá representar nosso país, e nossa cidade, no 1º Campeonato Panamericano de Karatê a ser realizado entre os dias 17 a 23 de Setembro deste ano na cidade de New York, Estados Unidos da América, conforme o solicitado no Processo Municipal n° 4.144/97.

 

Parágrafo único.  O numerário será liberado para a Secretaria Municipal de Esportes e Turismo em nome de servidor municipal responsável, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para prestar contas junto a Secretaria Municipal da Fazenda. 

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de setembro de 1997.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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