LEI Nº 2.739, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997
Dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado a atender a seguinte dotação orçamentária:
Código | Especificação | Valor R$ |
09. | ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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01. | RECURSOS SUPERV. P/SECRET.MUN.FAZENDA |
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1581031.2.006 |
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3.0.0.0. | Despesas Correntes |
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3.2.0.0. | Transferências Correntes |
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3.2.3.0. | Transfer. Inst. Privadas |
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3.2.3.1. | Subvenções Sociais | 5.000,00 |
| TOTAL | 5.000,00 |
Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no Artigo 1º, obedecidas as normas do Artigo 43 da Lei n° 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de setembro de 1997.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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