LEI Nº 2.739, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado a atender a seguinte dotação orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor R$

09. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

01. 

RECURSOS SUPERV. P/SECRET.MUN.FAZENDA

 

1581031.2.006

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.2.0.0. 

Transferências Correntes

 

3.2.3.0. 

Transfer. Inst. Privadas

 

3.2.3.1. 

Subvenções Sociais

5.000,00

 

TOTAL

5.000,00

 

Art. 2º  O ato de abertura indicará os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no Artigo 1º, obedecidas as normas do Artigo 43 da Lei n° 4320/64.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de setembro de 1997.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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