LEI Nº 2.742, DE 17 DE OUTUBRO DE 1997
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a outorgar permissão de uso, à Título Precário, para exploração de Lanchonetes em Próprios Municipais que especifica, mediante Concorrência Pública e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar permissão de uso, à título precário, por tempo determinado, para exploração de atividades de comércio de Lanchonete, nas dependências dos Centros Esportivos Municipais e Centro Educacional e Cultural lzaura Neves, mediante concorrência pública e contra-prestação financeira.
Parágrafo 1° O prazo da permissão de que trata este artigo, será de até 48 (quarenta e oito) meses.
Parágrafo 2° Poderá o Poder Executivo, propiciar ao permissionário o prazo de 06 (seis) meses, o qual servirá como experiência, findo o qual, o contrato vigorará pelo prazo nele fixado, caso não haja manifestação expressa em contrário.
Art. 2º Do termo de permissão deverá constar a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas , bem como de cigarros, e a obrigatoriedade de uso exclusivo de copos descartáveis.
Parágrafo único. A proibição deste artigo não se aplicará quando da realização de bailes e eventos semelhantes.
Art. 3º Nenhuma atividade estranha ao objeto da permissão de que trata esta Lei poderá ser explorada ou desenvolvida no local.
Art. 4º A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo, fixando os termos do Edital de Concorrência e do Termo de Contrato.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de outubro de 1997.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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