LEI Nº 276, DE 11 DE MARÇO DE 1964

 

Dispõe sobre: autorização à prefeitura para a aquisição de um caminhão.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o poder municipal de Caieiras autorizada a adquirir um CAMINHÃO, ano de 1.964, com capacidade para 6.000 kilos.

 

Art. 2º  Para ocorrer ás despesas resultantes da execução da presente lei, fica aberto na contadoria municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 5.550.000,00 (cinco milhões quinhentos e cinquenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º  O valor do presente crédito será coberto com o produto das anulações das seguintes verbas do orçamento:

 

TOTAL

 

461-8-49-5 - Material Permanente

 

I - Aquisição de arados, tratores e outros...... Cr$ 4.000.000,00

 

461-8-49-3 - Material de Consumo

 

III- Aquisição de sementes, adubos e sulfatos.....Cr$ 500.000,00

 

PARCIAL

 

451-8-49-3 - Material de Consumo

 

II - Aquisição de gêneros alimentícios........Cr$ 900.000,00

 

341-8-82-1 - Pessoal Variável

 

I - Vencimentos de diaristas......Cr$ 150.000,00

 

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de março de 1964.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de março de 1964.

 

 

NELSON ANTÔNIO DE GASPERI

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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