LEI Nº 2.746, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre: Denominação do Ginásio de Esportes do Jardim São Francisco e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O Ginásio de Esportes do Jardim São Francisco, localizado na Rua São Pedro, neste Município, passa a denominar-se Ginásio de Esportes AGENOR DE MORAES DA SILVA (ZAGUE).

 

Parágrafo único.  A biografia do homenageado, ficará fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de novembro de 1997.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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