LEI Nº 2.750, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997
Dispõe sobre: Acrescenta ZUD-41 como perímetro de Zona de Uso Diversificado.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao Artigo 1° do Decreto n° 1813, de 20 de Agosto de 1980, a ZUD-41, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Estrada de Servidão Ajoá (Estrada Municipal), Sítio do Meio, Bairro das Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
PROPRIETÁRIOS: ANTONIO SOUZA DANTAS e o ESPÓLIO DE NELSON MANZANARES
ÁREA A2 - 43.523,62 m².
INSCRIÇÃO: 34312-51-67-0001-00-000
DlVISAS E CONFRONTAÇÕES: Começa no marco MCO, localizado na lateral da Estrada de Servidão Ajoá (Estrada Municipal) na divisa com a Área de Servidão Existente e Paulo Cândido da Silva. Daí segue com rumo de 73°40'NE em reta com distância de 91,50m até o marco MCl; deflete à direita com rumo de 82º00'NE e segue em reta com distância de 33,50m até o marco MC2; deflete à direita com rumo de 85"10'SE e segue em reta com distância de 53,00m até o marco MC3; deflete à esquerda com rumo de 80°00'NE e segue em reta com distância de 54,00m até o marco MC4; deflete à esquerda com rumo de 59°55'NE e segue em reta com distância de 21,00m até o marco MC; deflete à esquerda com 1'111'1’10 de 44°40'NE e segue em reta com distância de 17,50m até o marco MC6; deflete à esquerda com rumo de 35°00"NE e segue em reta com distância de 42,00m até o marco MC7. Confronta do marco MC0 até o marco MC7 com Paulo Cândido da Silva. Do marco MC7 deflete à esquerda com rumo de 0°05' NE e segue em reta com distância de 23,00m até o marco MC8; deflete à direita com rumo de 23°40’NE e segue em reta com distância de 27,50m até o marco MC9; deflete à direita com rumo de 34"25'NE e segue em reta com distância de 19,00m até o marco MCl0; deflete à esquerda com rumo de 10° 30'NE e segue em reta com distância de 22,00m até o marco MC10; deflete à esquerda com rumo de 20°30'NW e segue em reta com distância de 57,00m até o marco MC12. Confronta do marco MC7 até 0 marco MC12 com Hitoshi Umeda. Do marco MC12 deflete à esquerda com rumo de 73°10'SW e segue em reta com distância de 62,50m até o marco MCI3; deflete à esquerda com rumo de 67°50'SW e segue em reta com distância de 52,30m até o marco MC14; deflete à direita com rumo de 77"20'SW e segue em reta com distância de 61,00m até o marco MCl5; deflete à esquerda com rumo de 69°30'SW e segue em reta com distância de 30,50m até o marco MC16;deflete à direita com rumo de 73°50'SW e segue em reta com distância de 41,00m até o marco MCI7; deflete à direita com rumo de 87°30'SW e segue em reta com distância de 38,30m até encontrar a Área de Servidão Existente. Confronta desde o marco MC12 até este ponto com terras de Paulo Cândido da Silva. Daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 8,80m; segue em curva de concordância à direita com desenvolvimento de 29,30m; segue em reta com distância de 115,10m; segue em curva de concordância à esquerda com um desenvolvimento de 10,95m até encontrar marco MCO, ponto inicial desta descrição perimétrica, perfazendo a área de 43.523,62m². Confronta nos quatro últimos segmentos com a Área de Servidão Existente.
Art. 2º A característica de Zona de USO Diversificado (ZUD), está inserida na Lei Estadual n° 1817, de 27 de Outubro de 1978.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 17 de novembro de 1997.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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