LEI Nº 2.751, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997
Dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Contadoria da Câmara Municipal de Caieiras autorizada a abrir um Crédito Adicional Suplementar, destinado a suplementar o seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor R$ |
01.01.001.2.001 |
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3.0.0.0. | Despesas Correntes |
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3.1.0.0. | Despesas de Custeio |
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3.1.1.1. | Pessoal Civil | 30.000,00 |
01.01.001.2.001 |
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3.0.0.0. | Despesas Correntes |
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3.1.0.0. | Despesas de Custeio |
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3.1.3.0. | Serv. de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2. | Outros Serviços e Encargos | 16.000,00 |
| TOTAL | 46.000,00 |
Art. 2º Para atender a suplementação supra referida, fica anulado parcialmente 0 seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor R$ |
01.01.001.2.001 |
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3.0.0.0. Despesas Correntes | Despesas Correntes |
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3.1 .0.0. Despesas de Custeio | Despesas de Custeio |
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3.1.2.0. Material de Consumo | Material de Consumo | 46.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de outubro de 1997.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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