LEI Nº 2.751, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Contadoria da Câmara Municipal de Caieiras autorizada a abrir um Crédito Adicional Suplementar, destinado a suplementar o seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor R$

01.01.001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

 30.000,00

01.01.001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serv. de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e Encargos

16.000,00

 

TOTAL

46.000,00

 

Art. 2º  Para atender a suplementação supra referida, fica anulado parcialmente 0 seguinte item orçamentário: 

 

Código

Especificação

Valor R$

01.01.001.2.001

 

 

3.0.0.0. Despesas Correntes

 Despesas Correntes

 

3.1 .0.0. Despesas de Custeio

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0. Material de Consumo

Material de Consumo

46.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de outubro de 1997.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor