LEI Nº 2.756, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre: Autoriza o chefe do Poder Executivo a celebrar termos de convênios e aditamentos com o Estado de São Paulo e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênio, de aditamento com o Estado de São Paulo, através da Secretária de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando desenvolvimento de programas ligados à Agricultura e Abastecimento.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no Artigo 1°, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros; e
II - abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de dezembro de 1997.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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