LEI Nº 2.758, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre: Concessão de Direito Real de Uso de área de Propriedade do Município à Mitra Diocesana de Bragança Paulista e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA, à título de Concessão de Direito Real de USO, gratuitamente, para construção de Área de Lazer, uma área de propriedade do Município com 846,34m², localizada na Rua João Massaia, parte do Sistema de Lazer, Jardim das Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, descrita no Artigo 3° desta lei.
Art. 2º A MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA, está devidamente constituída de seus Estatutos Sociais.
Art. 3º A área de terreno a ser cedida é assim descrita, conforme memorial descritivo da Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento:
OBJETO: Descrição perimétrica de área.
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua João Massaia, parte do Sistema de Lazer, Jardim das Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 846,34 m².
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua João Massaia, onde mede 8,50 metros, em curva de concordância com a Av. Antônio Manoel Monteiro. Do lado direito de quem da referida Rua olha O imóvel mede 43,60 metros confronta com o remanescente do Sistema de Lazer concedido à Mitra Diocesana de Bragança Paulista. Do lado esquerdo mede 26,50 metros, em curva e mais 29,00m em reta confrontando com a Av. Antônio Manoel Monteiro. Nos fundos mede 50,25m, confrontando com Jaír de Godoi.
Art. 4º A concessão de que trata o Artigo 1°, será por 30 (trinta) anos, regulamentada através de Contrato, onde constará as Cláusulas de Concessão.
Parágrafo único. Do contrato de Concessão, de que trata este artigo, fica estabelecido o prazo de 06 (seis) meses para início das obras da Área de Lazer, e de 24 (vinte e quatro) meses para a conclusão das mesmas, sendo que o descumprimento destas exigências, bem como das demais desta Lei, acarretará a extinção do Contrato, desobrigando a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS do cumprimento das demais condições estabelecidas.
Art. 5º Findo o prazo de concessão ou extinguindo-se a MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas pela entidade, na área de terreno descrita no Artigo 3° , passarão a pertencer ao Patrimônio Municipal, sem que caiba à CONCESSIONÁRIA, direito a qualquer indenização.
Art. 6º A área a ser cedida em Direito Real de USO fica desafetada do uso comum do povo para a categoria de bem patrimonial disponível.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de dezembro de 1997.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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