LEI Nº 2.762, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal a fornecer refeições que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer refeições aos membros da Caravana Científico Cultural da Aliança Beneficente Universitária de São Paulo, advento que ocorrerá no Município na semana do dia 10 à 18 de Janeiro de 1.998.

 

Parágrafo único.  As refeições serão fornecidas para aproximadamente 150 (cento e cinquenta) pessoas durante a semana e para aproximadamente 230 (duzentos e trinta) pessoas nos finais de semana, podendo estes números serem alterados para menor ou maior dependendo do número efetivo de pessoas que acompanharem a Caravana.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de dezembro de 1997.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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