LEI Nº 2.765, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Banco do Estado de São Paulo S/A BANESPA, objetivando a centralização da arrecadação dos tributos municipais, à partir do exercício financeiro de 1.998. 

 

Parágrafo único.  O presente convênio será regulamentado por contrato específico a ser firmado com a referida instituição financeira, prevalecendo sempre o interesse público.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de dezembro de 1997.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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