LEI Nº 2.765, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Banco do Estado de São Paulo S/A BANESPA, objetivando a centralização da arrecadação dos tributos municipais, à partir do exercício financeiro de 1.998.
Parágrafo único. O presente convênio será regulamentado por contrato específico a ser firmado com a referida instituição financeira, prevalecendo sempre o interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de dezembro de 1997.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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