LEI Nº 2.766, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre: Autoriza o Executivo a ceder em uso Linha Telefônica que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em uso a linha telefônica de número 431-4141 para a Delegacia de Polícia de Caieiras, para a implantação da campanha "Disque-Denuncia" no Município.
Parágrafo único. A autorização que trata o "Caput" deste artigo se dará para os fins exclusivamente especificados e pelo tempo que perdurar a referida campanha, cabendo a Municipalidade em arcar com os encargos decorrentes das tarifas incidentes.
Art. 2º Em face do disposto no Artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um aparelho "Secretária Eletrônica" e cedê-lo em uso à Delegacia de Polícia de Caieiras.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de dezembro de 1997.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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