LEI Nº 2.767, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre: Remissão de Crédito Tributário.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remir os seguintes créditos tributários:
DEVEDORES | INCIDÊNCIA
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1. ARNALDO GERINO DE MELO | IPTU/90/93/94/95/96
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2. CÍCERO FRANCISCO MARTINS | 2 IPTU/1995/1996
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3. DIRCEU BALDACIN (LAÉRCIO ROMANINI) | IPTU/1995/96
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4. DORIVAL BUENO FIDELIS | IPTU/1995
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5. GILSAETE PEREIRA LUZ | IPTU/1995/96
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6. LEONILDO JOSÉ DA SILVA | IPTU/1995/96
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7. MARIA DIVANI BEZERRA | IPTU/1994
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8. MORAES EMPR. IMOB. LTDA (JOSÉ MARIA DA ROSA)
| IPTU/ 1996
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9. SEBASTIÃO MARINO NETO SILVA | IPTU/1996 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de dezembro de 1997.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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