LEI Nº 2.770, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1998

 

Dispõe sobre: Institui a Gratificação GIS aos servidores que prestam serviços junto a secretaria municipal da saúde e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Gratificação à titulo de Isonomia Salarial (GIS), aos servidores que prestam serviços junto á Secretaria Municipal da Saúde.

 

Art. 2º  O critério para pagamento da gratificação do artigo 1º é estabelecer a isonomia salarial entre os servidores municipais e estaduais municipalizados que exerçam a mesma função. Entende-se por servidor estadual municipalizado, aquele que contratado pela secretaria do Estado da Saúde esteja comissionado na Prefeitura Municipal e exerça suas funções junto Secretaria Municipal da Saúde.

 

Art. 3º  A gratificação GIS só será devida ao servidor, estadual ou municipal, de mesma função, quando houver desigualdade salarial entre si, cabendo o pagamento ao servidor com menor vencimento.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão á conta das verbas provenientes do Convênio SUS.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Leis nºs. 1947/89 e 1963/89.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de fevereiro de 1998.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito em Exercício 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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