LEI Nº 2.771, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1998

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2634, de 19 de julho de 1996.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Passa a vigorar com a seguinte redação o Artigo 1º, da Lei nº 2.634, de 19 de Julho de 1996:

 

"ARTIGO 1º   Fica alterada a denominação da via pública atualmente denominada "Estrada do Cabelo Branco", a qual é continuação da Rua Daurí Góes de Moraes Vila Míravul, Bairro do Serpa, neste Município, para "AVENIDA CLÁUDIO DINIZ"." 

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de fevereiro de 1998.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito em Exercício 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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