LEI Nº 2.772, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1998
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a atualizar monetariamente os valores constantes do Artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.753, de 26 de Novembro de 1.997 e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir monetariamente os valores constantes do Artigo 3°, da Lei Municipal n° 2.753, de 26 de Novembro de 1.997, no montante da variação atingida no período de Janeiro a Dezembro de 1.997.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de fevereiro de 1998.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito em Exercício
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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