LEI Nº 2.773, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1998

 

Dispõe sobre: Inserção do nome dos Autores de Projetos, nas Leis Municipais e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo obrigado a consignar, por ocasião da publicação das Leis, os nomes dos autores ou autor dos Projetos, como também dos autores das Emendas, subemendas e substitutivos constantes dos Autógrafos encaminhados pelo Legislativo.

 

Art. 2º  Para fins do disposto no artigo antecedente, o Legislativo encaminhará os Autógrafos ao Executivo, inserindo no rodapé o nome dos autores das proposituras referidas.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de fevereiro de 1998.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito em Exercício 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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