LEI Nº 2.774, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998

 

Dispõe sobre: Remissão de crédito que especifica.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remir o crédito lançado contra JAIR BULGARELLI, guia n° 52651, referente ao ressarcimento por danos causados na Viela localizada junto ao lote 22 da quadra 30 do loteamento Jardim dos Eucaliptos.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de fevereiro de 1998.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito em Exercício 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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