LEI Nº 279, DE 11 DE MARÇO DE 1964
Dispõe sobre: concorrência pública para a venda de um papavento e ferro velho.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a prefeitura municipal de Caieiras, autorizada a vender, mediante concorrência pública, pela melhor oferta, um PAPAVENTO, conjugado a uma bomba de água, usados.
Parágrafo único. O edital de concorrência pública deve ficar com no mínimo o preço de Cr$ 40.000,00, não sendo levada em consideração qualquer proposta com valor inferior ao mencionado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de março de 1964.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de março de 1964.
NELSON ANTÔNIO DE GASPERI
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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