LEI Nº 2.777, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1998

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo efetuar, gratuitamente, serviços de Terraplenagem, abertura de ruas e outras, em imóvel que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, gratuitamente, serviços de terraplanagem, abertura de ruas e outros que se fizerem necessários, em imóvel de propriedade da Associação dos Sem Terras de Caieiras, visando facilitar aos associados a construção da casa própria.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes desta Lei correrão pôr conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de fevereiro de 1998.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito em Exercício 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Projeto de Lei nº 3102/98 – Autor: Dr. MILTON VALBUZA SILVEIRA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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