LEI Nº 2.778, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1998

 

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Adicional.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Contadoria da Câmara Municipal de Caieiras autorizada a abrir um Crédito Adicional Suplementar, destinado a reforçar o seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor R$

01.01.001.1.002

 

 

4.0.0.0. 

 Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

 Investimentos

 

4.1.1.0. 

 Obras e instalações

135.000,00

 

Art. 2º  Para atender a suplementação supra referida, fica anulado o seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor R$

01.01.01.001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serviço de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e Encargos

 135.000,00

 

Total 

135.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de fevereiro de 1998.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito em Exercício 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Projeto de Lei nº 3105/98 – Autoria Mesa da Câmara 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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