LEI Nº 2.780, DE 12 DE MARÇO DE 1998

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Fundação Procon, destinado ao estabelecimento de Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, vinculada a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º  O convênio de que trata o artigo anterior tem a finalidade de execução, no âmbito municipal, de programa de proteção e defesa do consumidor, com vista ao cumprimento das disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor, da Lei Delegada nº 4, de 26/9/62 e das demais disposições legais e regulamentares pertinentes, conforme minuta do termo de convênio em anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º  As despensas decorrentes com a execução desta Lei correção à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de março de 1998.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito em Exercício 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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