LEI Nº 2.782, DE 27 DE MARÇO DE 1998

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a realizar obra que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as obras necessárias para a construção de muro de arrimo e contenção na Rua Minas Gerais, altura dos n°s 458 e 466, Jardim Esperança, neste Município.

 

Art. 2º  Ficam isentos ao pagamento de Contribuição de Melhoria os proprietários dos imóveis diretamente beneficiados com a construção de que trata o artigo anterior desta Lei.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão a contar das dotações próprias do orçamento, suplementadas ser necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de março de 1998.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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