LEI Nº 2.784, DE 13 DE ABRIL DE 1998

 

Dispõe sobre: Autoriza fornecimento de combustível e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer óleo diesel para o abastecimento de máquinas de propriedade do Departamento de Águas Energia Elétrica - DAEE, que executarão serviços de desassoreamento do Rio Juqueri, no trecho compreendido entre o Bairro da Cerâmica até às proximidades do Ribeirão Cresciúma.

 

Parágrafo único.  O prazo previsto para o abastecimento é de 90 (noventa) dias úteis, prorrogáveis por igual período, se necessário for.

 

Art. 2º  O controle de abastecimento das máquinas será efetuado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, a qual acompanhará a execução dos serviços.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a presente Lei, serão suportadas por verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de abril de 1998.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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