LEI Nº 2.788, DE 22 DE ABRIL DE 1998

 

Dispõe sobre: Acrescenta ZUD-43 como perímetro de Zona de uso diversificado.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º  Fica acrescido ao Artigo 1° do Decreto nº 1813, de 20 de Agosto de 1980, a ZUD-43, com a seguinte descrição: 

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Alfredo Corradini, Lote 10, Quadra 04, Jardim Vitória, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 253,51 m²

 

INSCRIÇÃO: 34151-42-11-0047-00-000

 

PROPRIETÁRIO: AMAURINO LOURENÇO DA SILVA

 

PROCESSO MUNICIPAL Nº 5070, DE 21 DE OUTUBRO DE 1.997

 

Com frente para a Rua Alfredo Corradini, onde mede 10,00 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 25,37 metros, confrontando com lote 11, do lado esquerdo mede 25,33 metros confrontando com o lote 09, nos fundos mede 10,00 metros, confrontando com o loteamento Vila Gertrudes, perfazendo uma área total de 253,51 m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado (ZUD), está inserida na Lei Estadual n° 1817, de 27 de Outubro de 1.978.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de abril de 1998.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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