LEI Nº 2.789, DE 22 DE ABRIL DE 1998
Dispõe sobre: Altera dispositivo de Lei Tributária e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o item "1", e os sub-itens "1.1"e "1.2" do Artigo 6° da Lei n° 2.760, de 30 de Dezembro de 1.997:
"ARTIGO 6º
1. FEIRANTES
1.1. vendas de produtos alimentícios o valor mensal por m² de área ocupada será de R$ 2,00 (dois reais).
1.2. vendas de produtos não alimentícios - o valor mensal por m² de área ocupada será de R$ 2,00 (dois reais)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à ir de 1° de Janeiro de 1.998, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de abril de 1998.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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