LEI Nº 2.791, DE 18 DE MAIO DE 1998

 

Dispõe sobre: Prorroga do prazo estabelecido no artigo 1º da Lei nº 2.706/97.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, o prazo estabelecido no Artigo 1º da Lei nº 2.706/97, devendo, portanto, as obras estarem concluídas até 26 de abril de 1999.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de maio de 1998.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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