LEI Nº 2.795, DE 25 DE MAIO DE 1998

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a fornecer mão de obra que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer mão-de-obra, através de servidores municipais, para a construção de banheiro e quarto de despejo nas dependências da Sede da A.P.A.E. de Caieiras, situada na Rua Bolívia n° 433, Centro, neste Município, conforme solicitação daquela entidade efetuada através do Oficio n° 40/98.

 

Parágrafo único.  Os materiais necessários à serem utilizados para as referidas construções serão fornecidos pela entidade solicitante.

 

Art. 2º  Os serviços à serem prestados pelos servidores municipais que forem deslocados para a construção das obras serão acompanhados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de maio de 1998.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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