LEI Nº 2.797, DE 03 DE JULHO DE 1998

 

Dispõe sobre: Concessão de Direito Real de Uso de área de propriedade do Município à União Pentecostal a “LUZ DA VERDADE’, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a UNIÃO PENTECOSTAL A "LUZ DA VERDADE", a título de Concessão de Direito Real de USO, gratuitamente, para construção de uma Creche e Templo, uma área de propriedade do Município, com 900,00 m², localizada à Avenida Rodolfo Polidoro, lote 03, quadra 16, Vila Rosina, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, descrita no Artigo 3° desta Lei.

 

Art. 2º  A UNIÃO PENTECOSTAL A "LUZ DA VERDADE", está devidamente constituída de seus Estatutos Sociais.

 

Art. 3º  A área de terreno a ser cedida é assim descrita, conforme memorial descritivo da Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento:

 

OBJETO: Descrição perimétrica de área.

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Avenida Rodolfo Polidoro, lote 03, quadra 16, Vila Rosina Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 900,00 m²

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Av. Rodolfo Polidoro, onde mede 14,50 metros da frente aos fundos, do lado direito de quem da Avenida olha o imóvel, mede 59,00 metros, confrontando com o lote 02, do lado esquerdo mede 61,00metros, confrontando com o lote 04, nos fundos mede 15,00metros, confrontando com os lotes 14 e 15, perfazendo uma área total de 900,00m².

 

Art. 4º  A Concessão de que trata o Artigo 1° será por 30 (trinta) anos, regulamentada através de Contrato, onde constará as Cláusulas da concessão.

 

Parágrafo único.  Do Contrato de Concessão, de que trata este artigo, fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para início das obras da Creche e do Templo, e de 12 (doze) meses para a conclusão das mesmas, sendo que o descumprimento destas exigências, bem como das demais desta Lei, acarretará a extinção do Contrato, desobrigando a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS do cumprimento das demais condições estabelecidas.

 

Art. 5º  Findo o prazo de concessão ou extinguindo-se a UNIÃO PENTECOSTAL A "LUZ DA VERDADE", todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas pela entidade, na área de terreno descrita no Artigo 3º, passarão a pertencer ao Patrimônio Municipal, sem que caiba a CONCESSIONÁRIA, direito a qualquer indenização.

 

Art. 6º  A área a ser cedida em Direito Real de Uso fica desafetada do uso comum do povo para a categoria de bem patrimonial disponível.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de junho de 1998.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor