LEI Nº 2.798, DE 24 DE JUNHO DE 1998

 

Dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Contadoria da Câmara Municipal de Caieiras autorizada a abrir um Crédito Adicional Suplementar, destinado a reforçar o seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor R$

01.01.001.1.002

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.1.0. 

Obras e instalações 

 97.000,00 

 

TOTAL

97.000,00

 

Art. 2º  Para atender a suplementação supra referida, fica anulado parcialmente os seguintes itens orçamentários: 

 

Código

Especificação

Valor R$

01.01.001.2.001.

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e Encargos 

 30.000,00 

 

TOTAL

30.000,00

 

 

 

01.01.001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.9.0. 

Diversas Despesas de Custeio

 

3.1.9.1. 

Sentenças Judiciárias 

67.000,00 

 

TOTAL

97.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de junho de 1998.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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