LEI Nº 2.801, DE 13 DE AGOSTO DE 1998

 

Dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Contadora da Câmara Municipal de Caieiras autorizada a abrir um Crédito Adicional Suplementar, destinado a reforçar o seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor R$

01.01.001.1.002

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.

Pessoal

 

3.1.1.3. 

Obrigações Patronais 

50.000,00 

 

TOTAL

50.000,00

 

Art. 2º  Para atender a suplementação supra referida, ficam anulados parcialmente os seguintes itens orçamentários: 

 

Código

Especificação

Valor R$

 

 

 

01.01.001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços de Terc. e Encargos

41.000,00

01.01.001.1.009

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.2.0.0. 

Inversões Financeiras

 

4.2.6.0. 

Const. Aumento. Capital. Empres. Com. Ou Financ 

 9.000,00 

 

TOTAL

50.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de agosto de 1998.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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